Voto Nulo: Advogado eleitoral e TSE afirmam em quais circunstâncias eleição poderá ser anulada

Diante da polêmica a respeito da nulidade de uma votação e a anulação dos votos, diversos juristas têm se posicionado para esclarecer os eleitores em relação aos pontos que realmente podem anular uma eleição e convocar uma nova outra. Uma dessas instâncias é o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que através da Escola Judiciária Eleitoral elaborou uma série de informativos destinados a orientar o eleitor. No informativo, o TSE pontua que votar nulo “por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição” e que uma eleição só pode ser anulada quando os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso de poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade, ou quando houver fraude ou coação, conforme estabelece o artigo 222 do Código Eleitoral. Essa também é a visão do advogado eleitoralista Hermes Hilarião. Ele afirma que muitas pessoas confundem os termos. “Muitas pessoas acabam interpretando a legislação eleitoral de forma equivocada, pois confundem ‘nulidade’ da votação com ‘anulação’ do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”, avaliou. Segundo ele, os voto nulo é um exercício legal do cidadão, mas que não é computado durante o pleito e, por isso, não anula uma eleição. “Esse dispositivo legal não está tratando do voto nulo”, afirmou, sobre o artigo 224, da Lei 4737/65, diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. “Só para que fique claro, se 60% dos eleitores anularem os seus votos será eleito aquele candidato que obtiver mais de 20% dos votos válidos”, disse Hilarião. Conforme o TSE, ao votar nulo, o eleitor “poderá favorecer a vitória de um candidato ruim, pelo abandono da oportunidade de escolher conscientemente o seu representante”, e orienta na cartilha, que é importante que o cidadão “participe e vote, para melhorar a sua cidade”. (BN)

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